Agora, pessoas que invadem computadores (tablets, celular ou qualquer outro equipamento de terceiros), conectados ou não a internet, roubam senhas, acessam indevidamente os emails alheios e quedas de site feitos propositalmente, serão consideradas criminosas, perante a lei. As penas não são tão grandes, variam de três meses a dois anos de prisões. Nos casos em que o infrator utilize de recursos e formas ilegais de invadir sistema para obter benefícios financeiros ou invasão de dados de autoridades, a pena pode ser aumentada de acordo com decisão judicial.
De acordo com o texto aprovado pela presidente, as policias estaduais serão obrigadas a criar delegacias especializadas em investigar crimes digitais afim de que pessoas que realizam essas práticas não saiam impunes. O projeto aprovado é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT) e foi colocado em discussão e votação junto ao texto do deputado Eduardo Azeredo (PSDB), que era discutido no Congresso desde 1999. A lei foi aprovada após acordo entre as lideranças dos partidos na Câmara, que aprovaram o projeto de Azeredo, que modificou o texto, subtraindo dele 17 artigos.
![]() |
Fonte: http://www.gizmodo.com.br/projeto-leis-dieckmann-azeredo/ |
O ideal logicamente era que realmente não houvesse a necessidade de se ter nenhuma regulamentação e que de fato a Internet fosse “livre”, sem fiscalizações ou algo do gênero, mas parece que o ser humano não sabe aproveitar a liberdade que tem e sempre tem aquela parcela que usam as coisas boas para o lado ruim.
Ah e tem um adendo nesse processo todo, de acordo com advogados especialistas em crimes digitais, a lei “Carolina Dieckmann” só valerá para computadores ou dispositivos que tenham algum tipo de proteção, ou seja, senhas e/ou mecanismos de segurança.
Ou seja, agora, você que curte invadir os PC´s alheios pode ser preso ou punido judicialmente, se essa Lei é boa ou não vamos ver com o decorrer do tempo, o fato é que por conta de atitudes alheias, o usuário da Internet vai a cada dia mais sendo vigiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário